Claodete M. R. Caio

Competências

Regimento Interno

Art. 171 – O Vereador deve apresentar-se à Câmara durante a sessão legislativa ordinária e extraordinária, para participar das sessões de Plenário e das reuniões de Comissão de
que seja membro, sendo-lhe assegurado o direito, nos termos deste Regimento, de:
I – oferecer proposições em geral, discutir e deliberar sobre qualquer matéria em apreciação na Casa, integrar o Plenário e demais colegiados e neles votar e ser votado;
II – encaminhar, através da Mesa, pedidos de informação;
III – fazer uso da palavra;
IV – integrar as comissões e representações externas para desempenhar missão autorizada;
V – promover, perante quaisquer autoridades, entidades ou órgãos da administração municipal, direta ou indireta e funcional, os interesses públicos ou reivindicações coletivas de âmbito municipal ou das comunidades representadas;
VI- realizar outros cometimentos inerentes ao exercício do mandato ou atender a obrigações político-partidárias decorrentes da representação.

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partido

PP